A Arajet emite faturas com comprovante fiscal, também conhecidas como nota fiscal eletrônica, NCF ou fatura com validade fiscal. Elas podem ser solicitadas sempre que for realizada a compra de um bem ou serviço, para declarar a despesa envolvida.

Colômbia
Costa Rica
Equador
El Salvador
Guatemala
México
República Dominicana
Para reservas originadas em outros países, a confirmação do voo servirá como comprovante válido para fins fiscais.
Entrega: Você receberá o comprovante no e-mail fornecido dentro de 24 a 48 horas.
Ao solicitar uma fatura com comprovante fiscal, leve em consideração o seguinte:
A solicitação deve ser feita dentro do mesmo mês da compra e assim que tiver o número da reserva.
No caso de grupos e reservas seriadas, deve ser solicitada dentro do mesmo mês do pagamento final, quando a reserva estiver sem saldo pendente.
Solicitações fora do prazo definido não serão processadas.
Só pode ser solicitada para emissão no país de origem do primeiro voo do itinerário. Por exemplo, na República Dominicana, não são emitidos comprovantes fiscais para reservas cujo voo tenha origem em outro país.
As informações fornecidas devem ser exatas, claras e sem erros, pois uma vez emitido o comprovante fiscal, ele não poderá ser modificado.
Todos os campos do formulário web devem ser preenchidos, variando conforme o país solicitado.
Deve ser solicitada uma fatura fiscal individualmente para cada reserva realizada.